quinta-feira, 27 de maio de 2010

Eleitor x Candidato




Na proxima eleição  ...

Sera realizado no dia 03 de outrubro, as eleições, conforme o calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Será uma data importantíssima. É o exercício da democracia, um exercício de direito e dever tão precioso que só percebemos a importância dele quando nos falta.

Muitos já têm um preconceito sobre o tema e isso leva a distanciar o eleitor da política. São tantas noticias ruins que é fácil de compreender a reação.  Acredito que seja até uma estratégia daqueles que usam o poder público para tirar proveito próprio, pois se o eleitor não se interessa pelo assunto, ele não fiscaliza. Por outro lado, quando eleitor procura entender a política e o seu funcionamento, tendo consciência e atitude, o preconceito sai de cena, dando lugar ao pós-conceito e o cenário tendi a mudar. Essa mudança de comportamento é essencial para a verdadeira mudança que todos desejamos. É um engano, e um perigo, achar que as soluções dos problemas coletivos estão somente nas mãos dos políticos.

O eleitor tem de ter em mente que ele é quem vai decidir o que fazer, como e quando. Os políticos são representantes do povo, e se eles não estão executando bem o seu papel, de conforme com o que foi eleito para fazer, cabe a cada um cobrar e fiscalizar. Se mesmo assim não melhorar, temos eleições a cada quatro anos, e assim a chance de mostrar qual é o rumo que desejamos seguir. Isto é o exercício da democracia!

Mas na hora de votar, sabemos qual é a competência e diferença de cada um dos nossos representantes?

Na próxima eleição o eleitor escolherá o novo presidente da República, Governador, Senador e deputados federais, estaduais e distritais (estes no caso de Brasília).
Os representantes fazem parte do poder legislativo (Vereadores, deputados e senadores) e do poder Executivo (Prefeitos, governadores e presidente).

Vejamos, de forma simples, a função de cada um:

Deputados Estaduais: Compete ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição estadual e propor emenda para a constituição de uma nova Assembléia Constituinte, alem de outras competências delegadas em leis.

Deputado Federal: Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição), alem de outras competências delegadas em leis.

Senadores: Compete ao senador zelar pelos direitos constitucionais do povo; Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional; Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; alem de outras competências delegadas em leis.

Governador: Responsável por viabilizar e encaminhar as soluções dos problemas do povo, de uma forma geral; administrar o estado com responsabilidade, eficiência e eficaz. Gerenciar as questões educacionais, segurança, transporte, saúde, econômicas lazer, alem de outras competências delegadas em leis.
O Brasil é uma República Federativa e por isso seus Estados são independentes para fazer suas próprias leis, desde que observem o respeito à Constituição e às leis federais. As obrigações dos governadores são definidas pelas constituições Estaduais


Presidente: O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil.
Como chefe do Estado cabe ao presidente da República : Manter relações com os Estados estrangeiros; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; exercer o comando supremo das Forças Armadas, iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; vetar projetos de lei; total ou parcialmente; editar medidas provisórias com força de lei; nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República , nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição, nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União,n omear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição), convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;decretar o estado de defesa e o estado de sítio; decretar a intervenção federal nos Estados; conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; conferir condecorações e distinções honoríficas.
Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições : Nomear e exonerar os Ministros de Estado; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais,dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;ispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; executar a intervenção federal; remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;nomear o Advogado-Geral da União;enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Com o conhecimento das atribuicoes de cada representante e interesse pela poltica, podemos ajudar nosso país a se desenvolver de forma mais justa para todos.
Para finalizar, cito uma frase que é oportuna para o tema e desejo a todos consciência e discernimento para a próxima eleição .
“Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país.”

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